terça-feira, 10 de abril de 2012

Concurso de Remoção Docente

Reproduzimos o comunicado recebido da DER Santos:


Tendo em vista o e-mail enviado pelo CEMOV/DEAPE/CGRH, DE 05/04/2012 (16:41), informando as datas para: inscrição/indicação, digitação e remessa de documentos, referentes ao CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES – 2012, conforme segue, solicitamos a divulgação do mesmo junto ao corpo docente da Unidade Escolar, inclusive, por meio de Comunicado. Lembramos, ainda, que a inscrição será realizada pelo candidato, via online, até 16/04/2012 e a digitação complementar das inscrições, PELO DIRETOR DE ESCOLA, até 18/04/2012.
Observação: A documentação das inscrições por União de Cônjuges (UC) deverão ser enviadas à DERS, impreterivelmente, até 17/04/2012, observando-se o disposto nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Res. SE 95-2009, transcritos a seguir:
Artigo 9º - O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá indicar, no momento da inscrição, o município pretendido, lugar de residência do cônjuge, apresentando na unidade de classificação, os seguintes documentos:
I – cópia reprográfica, devidamente conferida com a via original, da certidão de casamento ou da escritura pública de declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência (Cartório/Tabelião de Notas);
II - atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado, Anexos II ou III, em que se faça constar o município-sede de classificação do seu cargo ou função-atividade, Anexo I.
§ 1º - No caso de o cônjuge ser ocupante de função atividade, haverá também de constar, do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data do encerramento do período de inscrição, possui:
1. no mínimo, 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público;
2. carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, e
§ 2º - No caso de docente, a carga horária a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo, deverá ser por horas aulas e não poderão ser em substituição.
§ 3º - O candidato inscrito para remoção por união de cônjuges estará, ao mesmo tempo, concorrendo à remoção por títulos, devendo efetuar as indicações de que trata o § 3º do artigo 5º desta resolução, priorizando as unidades escolares sediadas no município indicado na inscrição por união de cônjuges.
§ 4º - Para fins de remoção de que trata este artigo, considera-se lugar de residência o município sede da unidade/ órgão de classificação do cargo/função-atividade do cônjuge, exercido na administração direta de qualquer alçada pública, no Estado de São Paulo.
§ 5º - O candidato inscrito por união, cujo cônjuge, funcionário público efetivo, não mais tenha exercício no município indicado, por haver mudado o local do órgão de classificação do seu cargo, poderá, mediante requerimento instruído com comprovação da mudança, em novo atestado de dados funcionais, indicar um novo município, dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
§ 6º - O requerimento mencionado no parágrafo anterior, direcionado ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos, será feito em formulário próprio, apresentado, conforme o caso, na unidade sede, pelo candidato e entregue pelo superior imediato, na Diretoria Regional de Ensino.
Artigo 10 - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico pelo próprio candidato, que se responsabilizará pela veracidade deles.
Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas, após os efeitos de classificação do candidato no concurso, serão submetidos à microfilmagem e posteriormente inutilizados.
Artigo 11 - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica quando a administração requisite esclarecimento de dados contidos no documento do cônjuge, já entregues no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, situação prevista no artigo 6º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009.
Artigo 12 - O candidato inscrito por títulos não poderá alterar a sua inscrição para união de cônjuges e o inscrito por união de cônjuges não poderá alterá-la somente para títulos.

Comissão de Remoção - 2012

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