terça-feira, 17 de abril de 2012

Curso de Inglês para Professores

Divulgamos o ofício recebido pela DER Santos, conforme segue:


    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SANTOS

                                                                                            Santos, 16 de abril de 2012.


 OFÍCIO Nº 069/2012- NPE-SAN/ assunto: Curso de Inglês para professores


Prezados (as) Diretores


A Dirigente Regional de Ensino informa aos Diretores  que divulguem para os  Professores de Língua Inglesa o seguinte curso:
A Heinle Cengage Learning que em parceria com a Educational Testing Services (ETS) reuniu uma equipe de especialistas em educação e ensino de idiomas para desenvolver um programa online - inovador e inédito - integrando desenvolvimento profissional e avaliação, destinado principalmente, mas não exclusivamente a professores de inglês do ensino fundamental e médio que lecionem em escolas públicas, e que precisam melhorar seu inglês.   São dois cursos:
Inglês-para-Ensino: Promove o uso de inglês no dia a dia do ensino do idioma em sala de aula.   São 7 (sete)  seções com estimativa para  50-70 horas que devera ser completado em até 3 meses.  O TEEFT - Teste de Inglês para Ensino integra a parte final deste programa.
Conhecimento Profissional para Ensino de Inglês: é um curso de metodologia que incentiva o professor de inglês a pensar profissionalmente sobre suas atividades em classe. São 9 (nove) seções com estimativa para  50-70 horas que devera ser completado em até 3 meses.   O TEPK - Teste de Conhecimento Profissional Essencial é aplicado no final do programa.

Para maiores informações entrar em contato com PCNP LEM Andrea Lanças – Núcleo Pedagógico.



                                                                                       Atenciosamente

                                                                           Dulce Regina de Carvalho Ceneviva

                                                             Dirigente de Ensino da Região de Santos

Decreto Nº 57.965, de 12 de abril de 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN

terça-feira, 10 de abril de 2012

Inscrições Programa Acessa Escola

Encaminhamos abaixo comunicado recebido da Equipe do Programa Acessa Escola - DER Santos, e solicitamos a todos a divulgação junto ao alunado desta Escola.


Gostaria de avisar que já estão abertas as inscrições para o programa Acessa Escola e elas terminam no dia 13/04/2012. Por favor repassem essa informação para todos os alunos do 1º e 2º ano do ensino médio.

Para maiores informações e inscrição , no site http://estagio.sp.gov.br/.

Jornal Escolar e Programa Mais Educação

Recebemos consultas sobre financiamento do Jornal Escolar e possibilidade das escolas mudarem as atividades já registradas no Plano de Atividades 2012, para incluírem o Jornal Escolar (Macro Comunicação e Uso de Mídias).
FINANCIAMENTO

A escola que escolheu a atividade Jornal Escolar recebe recursos para impressão.
As escolas que queiram publicar um jornal escolar como resultado das atividades das oficinas de Alfabetização e Letramento ou outras (por exemplo: um jornal escolar-ambiental no Com-Vida) podem utilizar recursos do item Custeio para impressão. Veja abaixo os valores que a escola recebe.
Na Parceria para o Jornal Escolar no Programa Mais Educação, o Comunicação e Cultura oferta impressão a preço de custo para multiplicar a utilidade desses recursos (a escola manda por Internet e recebe pelos Correios). É possível fazer orçamentos em  http://jornalescolar.org.br/apoio-impressao/
Valores repassados pelo Programa Mais Educação. Custeio e Capital.
Número de Estudantes
Valor mensal do Repasse em Custeio (R$)
Valor mensal do Repasse em Capital (R$)
Total referente a 10 meses (R$)
Total referente a 10 meses (R$) só custeio
Até 500
400,00
100,00
5.000,00
4.000,00
 501 a 1.000
800,00
200,00
10.000,00
8.000,00
Mais de 1.000
1.200,00
300,00
15.000,00
12.000,00
 
TROCA DE ATIVIDADES
As escolas que queiram trocar atividades para incluir o Jornal Escolar (Macro Comunicação e Uso de Mídias) podem fazê-lo dentro das seguintes condições:
  • Se o Plano de Atividades 2012 ainda não foi enviado ao MEC, basta a escola fazer a mudança junto a sua Secretaria de Educação.  
  • Se o Plano encontra-se em avaliação no MEC, a Secretaria deverá solicitar sua devolução. Uma vez alterado, o plano é enviado novamente ao MEC.
  • Se o plano já foi enviado pelo MEC ao FNDE, não há mais nada a fazer.
Saiba mais sobre a Parceria para o Jornal Escolar no Programa Mais Educação em www.jornalescolar.org.br

Concurso de Remoção Docente

Reproduzimos o comunicado recebido da DER Santos:


Tendo em vista o e-mail enviado pelo CEMOV/DEAPE/CGRH, DE 05/04/2012 (16:41), informando as datas para: inscrição/indicação, digitação e remessa de documentos, referentes ao CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES – 2012, conforme segue, solicitamos a divulgação do mesmo junto ao corpo docente da Unidade Escolar, inclusive, por meio de Comunicado. Lembramos, ainda, que a inscrição será realizada pelo candidato, via online, até 16/04/2012 e a digitação complementar das inscrições, PELO DIRETOR DE ESCOLA, até 18/04/2012.
Observação: A documentação das inscrições por União de Cônjuges (UC) deverão ser enviadas à DERS, impreterivelmente, até 17/04/2012, observando-se o disposto nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Res. SE 95-2009, transcritos a seguir:
Artigo 9º - O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá indicar, no momento da inscrição, o município pretendido, lugar de residência do cônjuge, apresentando na unidade de classificação, os seguintes documentos:
I – cópia reprográfica, devidamente conferida com a via original, da certidão de casamento ou da escritura pública de declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência (Cartório/Tabelião de Notas);
II - atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado, Anexos II ou III, em que se faça constar o município-sede de classificação do seu cargo ou função-atividade, Anexo I.
§ 1º - No caso de o cônjuge ser ocupante de função atividade, haverá também de constar, do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data do encerramento do período de inscrição, possui:
1. no mínimo, 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público;
2. carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, e
§ 2º - No caso de docente, a carga horária a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo, deverá ser por horas aulas e não poderão ser em substituição.
§ 3º - O candidato inscrito para remoção por união de cônjuges estará, ao mesmo tempo, concorrendo à remoção por títulos, devendo efetuar as indicações de que trata o § 3º do artigo 5º desta resolução, priorizando as unidades escolares sediadas no município indicado na inscrição por união de cônjuges.
§ 4º - Para fins de remoção de que trata este artigo, considera-se lugar de residência o município sede da unidade/ órgão de classificação do cargo/função-atividade do cônjuge, exercido na administração direta de qualquer alçada pública, no Estado de São Paulo.
§ 5º - O candidato inscrito por união, cujo cônjuge, funcionário público efetivo, não mais tenha exercício no município indicado, por haver mudado o local do órgão de classificação do seu cargo, poderá, mediante requerimento instruído com comprovação da mudança, em novo atestado de dados funcionais, indicar um novo município, dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
§ 6º - O requerimento mencionado no parágrafo anterior, direcionado ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos, será feito em formulário próprio, apresentado, conforme o caso, na unidade sede, pelo candidato e entregue pelo superior imediato, na Diretoria Regional de Ensino.
Artigo 10 - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico pelo próprio candidato, que se responsabilizará pela veracidade deles.
Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas, após os efeitos de classificação do candidato no concurso, serão submetidos à microfilmagem e posteriormente inutilizados.
Artigo 11 - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica quando a administração requisite esclarecimento de dados contidos no documento do cônjuge, já entregues no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, situação prevista no artigo 6º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009.
Artigo 12 - O candidato inscrito por títulos não poderá alterar a sua inscrição para união de cônjuges e o inscrito por união de cônjuges não poderá alterá-la somente para títulos.

Comissão de Remoção - 2012

Inglês on line

Abaixo segue e-mail recebido da DER Santos:


Informamos que a pré-inscrição para o Curso de Inglês Online, no segundo semestre, pode ser feita conforme notícia Inglês online abre pré-inscrições para 25 mil alunos que formarão segunda turma do curso no link da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo: http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/ingles-online-abre-pre-inscricoes-para-25-mil-alunos-que-formarao-segunda-turma-do-curso. Público-alvo: Alunos do Ensino Médio e EJA. Atenção para os prazos estipulados e divulgados no endereço acima. Qualquer dúvida entrar em contato com PCNP LEM Andrea Lanças.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Atribuição de Aulas - nível DER Santos

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SANTOS

C O M U N I C A D O – C A A

I – PRIMEIRA ATRIBUIÇÃO CLASSES/AULAS DURANTE O ANO DE 2012 – NÍVEL DE DIRETORIA DE    ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino expede as seguintes informações e orientações acerca da primeira sessão de atribuição de classes e aulas durante o ano de 2012, na Fase de Diretoria de Ensino:

1 – Data da Sessão de Atribuição: 13/02/2012 (segunda – feira)

2 – Local da Sessão de Atribuição: EE Primo Ferreira-Rua Dom Pedro I, nº 58, Vila Belmiro, Santos.

3 – Cronograma de Atribuição:

D i a
Horário
Atendimento



13/02/2012




9h
Titulares de Cargo, OFAS (Categ. “P”e ”F”) e Candidatos (categ. “O”): inscritos e classificados nesta DE e  aprovados na prova do processo seletivo simplificado para o ano de 2012.


12h
Docentes CADASTRADOS no início de fevereiro/2012,  oriundos de outras DEs e, no caso de OFAs e Candidatos, classificados na Diretoria de Ensino Região Santos e aprovados na prova do processo seletivo simplificado para o ano de 2012.


13/02/2012




13h
OFAS (categ. “P”e”F”) e Candidatos (categ. “O”), inscritos nesta DE e que não alcançaram o índice mínimo na prova do processo seletivo simplificado para o ano de 2012.


14h
Docentes CADASTRADOS no início de fevereiro/2012,  oriundos de outras DEs e classificados na Diretoria de Ensino Região Santos que não alcançaram o índice mínimo na prova do processo seletivo simplificado para o ano de 2012.


4 – Podem participar desta 1ª sessão de atribuição de classes/aulas os docentes titulares de cargo, os docentes e candidatos inscritos nesta Diretoria de Ensino e os CADASTRADOS no início de fevereiro de 2012, conforme classificação divulgada pela SEESP, e, em se tratando de docentes categorias: “P”, “F” e “O”, primeiro os que alcançaram o índice mínimo no Processo Seletivo para o ano de 2012, e, em seguida, os que  não alcançaram o índice mínimo no Processo Seletivo para o ano de 2012, conforme item anterior.

5 – Documentos necessários à participação nesta sessão de atribuição:
5.1 – Documento oficial com foto, original.
5.2 – Declaração Oficial de Horário, para aqueles que já contam com aulas atribuídas nas escolas estaduais, contendo a totalidade das aulas e unidades escolares nas quais o docente já tenha aulas atribuídas, bem como a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana (incluindo HTPC), expedida pela escola sede de controle de freqüência (SCF).

6 – A sessão de atribuição atenderá os docentes nas suas Habilitações e posteriormente Qualificações, conforme está determinado nos artigo 7º e 8º da Resolução SE 89/2011.

7 – Ficam CONVOCADOS todos os docentes das Categorias: “P” e “F”, aprovados no processo seletivo simplificado e que estejam cumprindo qualquer quantidade de horas de permanência, conforme determina o artigo 24 da Resolução SE 89/2011:


8 – Os docentes com Categoria de Admissão “P” e com Categoria de Admissão “F” que já têm 09 ou mais aulas semanais atribuídas não estão obrigados a comparecer a esta sessão de atribuição, porém, caso se interessem, também poderão participar e ter atribuídas aulas até o limite de 32 aulas semanais.

9 – O docente que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título, não poderá participar da atribuição durante o ano, exceto: o docente em licença-gestante e o titular de cargo para constituição obrigatória de jornada, ou ainda, o afastado na Municipalização desde que vá efetivamente ministrar as aulas atribuídas.

10 – O saldo das aulas que serão oferecidas nesta sessão é aquele remanescente das atribuições nas unidades escolares.

------------------------------ fim do comunicado ------------------------------

A EE Mal Humberto de Alencar Castelo Branco informa que possui saldo de aulas para todos os componentes curriculares, menos para as disciplinas de Ciências, História, Geografia e Física.